Regulamenta a Lei n.º 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, viram as suas carreiras afectadas por esse evento
Âmbito de aplicação
Revisão da situação militar
Prova
Efeitos da reconstituição da carreira
Os efeitos da reconstituição da carreira relativamente ao pagamento de remunerações ou pensões são reportados ao dia 1 do mês seguinte ao da publicação do presente decreto-lei.
Comissão de Apreciação
Competência da CA
Presidente
Vogais
Aos vogais compete a prática de todos os actos relacionados com a instrução dos procedimentos e a preparação das deliberações a submeter ao plenário da CA.
Funcionamento
A CA funciona em plenário, reunindo ordinariamente duas vezes por semana e, extraordinariamente, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Deliberações
A CA funciona com a presença de todos os seus membros e delibera por maioria de três quartos dos votos.
Dever de sigilo
Os membros da CA e todos aqueles que intervenham a qualquer título nos procedimentos tendo em vista a eventual reconstituição das carreiras estão sujeitos ao dever de sigilo.
Apoio administrativo
O apoio administrativo necessário ao funcionamento da CA é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, através de um secretariado constituído para o efeito.
Remunerações
Audição de entidades e assessoria
Direito subsidiário
Encargos financeiros
Os encargos financeiros decorrentes da reconstituição das carreiras e os de funcionamento da CA, bem como os relativos ao pagamento de senhas de presença, de remunerações e de ajudas de custo são suportados pelo Ministério da Defesa Nacional.
Arquivo
Os processos são arquivados na Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional de modo a estarem disponíveis para consulta daqueles que legalmente tenham direito de reclamação ou de recurso.
Entrada em vigor
O presente diploma produz efeitos desde a sua publicação.