- 1 -A CA, no exercício das suas competências, está sujeita ao disposto no presente diploma, no seu regimento e no Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -A aprovação do regimento da CA é da sua competência e carece de homologação pelo Ministro da Defesa Nacional.
Artigo 15.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 24/08/2000
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