- 1 -...
- 2 -...
- a)Aquisições de imobilizado, à excepção de edifícios e terrenos, desde que criados ou adquiridos em estado novo e directamente afectos à realização de actividades de I&D;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos destinados a financiar a I&D, incluindo o financiamento da valorização dos seus resultados;
- g)...
- h)...
- i)...
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Artigo 2.º — [...]
Vigente desde: 29/06/2001
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