- 1 -O presente diploma fixa o modo de financiamento dos serviços de recolha, transporte, transformação e destruição dos subprodutos de carne de mamíferos e de aves, incluindo os materiais de risco específico (MRE).
- 2 -O disposto no presente diploma aplica-se apenas ao território continental português.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 25/09/2002
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Em vigor desde 25/09/2002