- 1 -Na deliberação da assembleia municipal que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio, crie a polícia municipal são, obrigatoriamente, aprovados:
- a)O regulamento de organização e funcionamento da polícia municipal;
- b)O primeiro mapa de pessoal.
- 2 -A validade do regulamento de organização e funcionamento da polícia municipal e do mapa de pessoal aprovados depende da sua conformidade com as regras previstas na Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio, no diploma que aprova os regimes de vinculação, de carreiras, e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e no presente decreto-lei.
Artigo 2.º — Conteúdo da deliberação
Vigente desde: 07/10/2008
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Em vigor desde 07/10/2008