Do regulamento de organização e funcionamento de cada polícia municipal consta, obrigatoriamente:
- a)A enumeração taxativa das competências da polícia municipal a criar, dentro do respectivo quadro legal;
- b)A delimitação geográfica da área do território municipal onde serão exercidas as respectivas competências;
- c)A estrutura orgânica e de comando da polícia municipal;
- d)A fixação do equipamento coercivo a deter pelo serviço, nos termos dos normativos aplicáveis;
- e)A descrição, com recurso a elementos figurativos, dos distintivos heráldicos e gráficos do município para uso nos uniformes e viaturas;
- f)A caracterização das instalações de funcionamento da polícia municipal.