Regulamenta a Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio, estabelecendo as regras a observar na deliberação da assembleia municipal que crie, para o respectivo município, a polícia municipal, e regulando, nesse âmbito, as relações entre a administração central e os municípios
Objecto
O presente decreto-lei estabelece as regras a observar na criação de polícias municipais, regulando, nesse âmbito, as relações entre a administração central e os municípios, nos termos da lei.
Conteúdo da deliberação
Conteúdo do regulamento de organização e funcionamento
Do regulamento de organização e funcionamento de cada polícia municipal consta, obrigatoriamente:
Mapa de pessoal
Eficácia da deliberação da assembleia municipal
Cooperação entre a administração central e os municípios
Receita do município
Regime especial transitório de Lisboa e do Porto
Sem prejuízo da aplicação do disposto nos artigos 6.º e 7.º, o regime das polícias municipais de Lisboa e do Porto é objecto de diploma especial, nos termos previstos na Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, salvo o capítulo iv, «Das carreiras de pessoal de polícia municipal», e os seus anexos ii, iii e iv.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Julho de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Rui Carlos Pereira.
Promulgado em 18 de Setembro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 19 de Setembro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.