Ficam compreendidos no âmbito do presente diploma:
- a)Os trabalhadores abrangidos pelo regime geral de previdência e abono de família das caixas de previdência, no activo ou pensionistas;
- b)Os trabalhadores civis ou militares, no activo ou aposentados, das Administrações Central, Local e Regional e dos institutos públicos nas modalidades de serviços públicos personalizados e de fundos públicos.