O Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados, abreviadamente designado RECRIA, visa apoiar a execução das obras definidas no artigo 11.º do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, que permitam a recuperação de fogos e imóveis em estado de degradação, mediante a concessão de uma comparticipação financeira.
Artigo 1.º — Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados
Vigente desde: 22/09/1992
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Em vigor desde 22/09/1992