O armador de tráfego local tem direito a:
- a)Efectuar transportes de passageiros ou mercadorias no âmbito da navegação local, ao abrigo deste diploma;
- b)Beneficiar de ajudas ou de apoios que venham a ser concedidos para o reapetrechamento ou modernização da respectiva frota;
- c)Beneficiar de vantagens fiscais resultantes de legislação especial aplicável;
- d)Receber dos departamentos competentes a informação ou a documentação do seu interesse, de âmbito nacional ou internacional, respeitante e relacionada com a sua actividade.