O presente diploma não prejudica a aplicação de regulamentos locais sobre transportes e carreiras, na parte em que não contrariem as normas previstas neste diploma.
Artigo 21.º — Aplicação de regulamentos locais
Vigente desde: 10/07/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/1998