O presente diploma aplica-se ao armador de tráfego local:
- a)Com domicílio em território nacional, no caso de empresários em nome individual;
- b)Com sede e principal estabelecimento em território nacional, no caso de sociedade comercial.
O presente diploma aplica-se ao armador de tráfego local:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/1998