O exercício da actividade dos transportes com embarcações de tráfego local depende de inscrição a efectuar na DGPNTM.
Artigo 6.º — Inscrição
Vigente desde: 10/07/1998
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Em vigor desde 10/07/1998
O exercício da actividade dos transportes com embarcações de tráfego local depende de inscrição a efectuar na DGPNTM.
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