No caso de não ocorrer a admissão condicional de concorrentes, o acto público prossegue de imediato com a abertura dos invólucros a que se referem os n.os 1 e 3 do artigo 97.º
Artigo 102.º — Prosseguimento do acto público no caso de não ocorrer a admissão condicional de concorrentes
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/07/2008
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/07/2008
Original
Em vigor de 08/06/1999 a 29/07/2008