- 1 -O convite deve ser formulado, simultaneamente, a todos os concorrentes seleccionados por qualquer meio escrito.
- 2 -Em caso de processo urgente, o convite deve ser efectuado pela via mais rápida possível.
- 3 -No convite devem constar, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Referência ao anúncio;
- b)Endereço onde podem ser pedidos o programa do concurso e o caderno de encargos, respectiva data limite e custo do envio;
- c)Hora e data limites de recepção de propostas;
- d)Elementos que devem ser indicados nas propostas;
- e)Modo de apresentação das propostas;
- f)Local de entrega das propostas e respectivo horário de funcionamento;
- g)Data, hora e local do acto público de abertura das propostas;
- h)Critério de adjudicação, com explicitação, no caso de o mesmo ser o da proposta economicamente mais vantajosa, dos factores que nele intervirão, por ordem decrescente de importância;
- i)Prazo durante o qual os concorrentes ficam vinculados a manter as propostas, para além do previsto no n.º 1 do artigo 52.º
Artigo 121.º — Convite
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/07/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/07/2008
Original
Em vigor de 08/06/1999 a 29/07/2008