- 1 -Os requisitos constantes das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 33.º, do n.º 1 do artigo 34.º, das alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 35.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, que constem de listas oficiais de fornecedores de bens e serviços, podem ser comprovados por certificados de inscrição emitidos pelas autoridades competentes dos Estados membros da União Europeia em que os fornecedores se encontram inscritos, devendo esses certificados indicar os elementos de referência que permitiram a sua inscrição na lista e a classificação que na mesma lhes é atribuída.
- 2 -A inscrição nas listas referidas no número anterior constitui presunção de que os fornecedores não são culpados de falsas declarações relativamente às informações necessárias à sua inscrição nas mesmas.
Artigo 37.º — Inscrição em listas oficiais de fornecedores de bens e serviços
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/07/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/07/2008
Original
Em vigor de 08/06/1999 a 29/07/2008