- 1 -A contratação relativa à locação e aquisição de bens ou serviços deve ser precedida de um dos seguintes procedimentos:
- a)Concurso público;
- b)Concurso limitado por prévia qualificação;
- c)Concurso limitado sem apresentação de candidaturas;
- d)Por negociação, com ou sem publicação prévia de anúncio;
- e)Com consulta prévia;
- f)Ajuste directo.
- 2 -No concurso público qualquer interessado que reúna os requisitos exigidos pode apresentar proposta.
- 3 -No concurso limitado por prévia qualificação apenas os seleccionados pela entidade adjudicante, na fase de candidaturas, podem apresentar propostas.
- 4 -No concurso limitado sem apresentação de candidaturas, apenas os convidados pela entidade adjudicante podem apresentar propostas.
- 5 -Os procedimentos por negociação implicam a existência de uma fase de negociação do conteúdo do contrato com um ou vários locadores ou fornecedores de bens ou serviços.
- 6 -No procedimento com consulta prévia devem ser consultados vários locadores ou fornecedores de bens ou serviços.
- 7 -O ajuste directo não implica a consulta a vários locadores ou fornecedores de bens ou serviços.
Artigo 78.º — Tipos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/07/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/07/2008
Original
Em vigor de 08/06/1999 a 29/07/2008