- 1 -As classes podem ser divididas em subclasses e ramos, de acordo com o estabelecido no artigo 223.º
- 2 -Na designação das praças, a identificação da subclasse ou ramo a que pertence o militar deve substituir a que se refere à respectiva classe.
Artigo 283.º — Subclasses e ramos
Vigente desde: 30/08/2003
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