- 1 -As condições especiais de promoção ao posto de cabo são as seguintes:
- a)Cumprimento de quatro anos de serviço efectivo no posto de primeiro-marinheiro, independentemente da forma de prestação de serviço;
- b)Ter efectuado no posto de primeiro-marinheiro 18 meses de embarque, salvo se pertencer às classes de músicos, mergulhadores e fuzileiros, assim como para as praças com especialização na área dos helicópteros e da condução de veículos automóveis, para as quais não é exigido tempo de embarque.
- 2 -Às praças é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 228.º, 229.º e 230.º do presente Estatuto.
Artigo 287.º — Condições especiais de promoção
Vigente desde: 30/08/2003
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Em vigor desde 30/08/2003