Do crédito fiscal por investimento poderão beneficiar as empresas que preencham cumulativamente as condições seguintes:
- a)Disponham de contabilidade regularmente organizada;
- b)Mantenham na empresa durante um período mínimo de três anos os bens objecto do investimento;
- c)Não sejam devedores ao Estado, à Segurança Social e ao Fundo de Desemprego de quaisquer contribuições, impostos ou quotizações ou tenham o pagamento dos seus débitos devidamente assegurado.