Os artigos 19.º, 25.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 182/95, de 27 de Julho, na redacção do Decreto-Lei n.º 56/97, de 14 de Março, passam a ter a redacção seguinte:
Artigo 19.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -A maioria do capital social da entidade concessionária da RNT deverá ser detida por entes públicos, na acepção da alínea e) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 71/88, de 24 de Maio.
- 5 -O Estado tem direito de preferência na aquisição de acções representativas do remanescente do capital social da entidade concessionária da RNT.
Artigo 25.º
...
- a)O território de Portugal continental para a distribuição em MT e AT;
- b)...
- 2 -(Revogado.)
Artigo 28.º
Integração de distribuidoras vinculadas no SEP
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Integra o SEP, como entidade titular de licença de distribuição de energia eléctrica em MT e AT, no território de Portugal continental, a EDP - Distribuição Energia, S. A.
- 4 -...
- 5 -...