- 1 -Os terrenos afectos aos centros electroprodutores e situados no domínio público hídrico mantêm-se na posse da entidade concessionária da RNT, nos termos do respectivo título de utilização, sendo-lhe garantida uma remuneração anual associada ao respectivo activo amortizado.
- 2 -O método e os critérios de fixação do valor da remuneração anual dos terrenos referidos no número anterior, serão determinados na Portaria a que se refere o n.º 3 do artigo anterior.
Artigo 6.º — Remuneração
Vigente desde: 02/09/2003
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Em vigor desde 02/09/2003