O artigo 7.º-A do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 149/2004, de 22 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 7.º-A
[...]
- 1 -(Anterior corpo do artigo.)
- 2 -Às descargas de águas residuais urbanas provenientes de aglomerações de dimensão superior a 10 000 e. p., quando localizadas em zonas sensíveis sujeitas a eutrofização ou na respectiva área de influência, devem ser aplicados, simultaneamente, ambos os parâmetros constantes do quadro n.º 2 do anexo i ao Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 348/98, de 9 de Novembro.