O artigo 2.º do estatuto do pessoal do SEF, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- a)...
Inspetor coordenador superior;
Inspetor coordenador;
Inspetor chefe;
Inspetor.
- b)(Revogada.)
- c)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...