É aditado o artigo 2.º-B ao Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, alterado pela Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 36/2013, de 11 de março, e Lei n.º 11/2014, de 6 de março, com a seguinte redação:
Artigo 2.º-B
Atualização das ajudas de custo do pessoal com funções de investigação e fiscalização no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- 1 -As ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal com funções de investigação e fiscalização no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, que se desloque em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro, são atualizadas para os valores previstos no n.º 3 da Portaria n.º 864/2009, de 13 de agosto, com as devidas adaptações.
- 2 -Aos valores previstos no n.º 3 da Portaria n.º 864/2009, de 13 de agosto, são aplicadas as reduções previstas no presente decreto-lei.