As vagas da categoria de ingresso na carreira de pessoal técnico de finanças que restarem após as transições referidas no artigo 9.º poderão ser providas, mediante provas de selecção a realizar no prazo máximo de 6 meses após a entrada em vigor do presente diploma, por funcionários e agentes da IGF que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Estejam habilitados com o curso geral do ensino secundário;
- b)Tenham o mínimo de 1 ano de serviço na IGF;
- c)Tenham classificação de serviço não inferior a Bom.