- 1 -O ingresso na carreira de pessoal técnico de finanças é feito na categoria de secretário de finanças de 2.ª classe e condicionado à aprovação em estágio, com a duração de 1 ano.
- 2 -A admissão a estágio é feita mediante provas de selecção adequadas de entre indivíduos habilitados com o curso complementar do ensino secundário ou equivalente.
- 3 -O estágio será feito em regime de requisição ou de contrato, consoante os candidatos sejam ou não vinculados à função pública.
Artigo 2.º — (Condições de ingresso na carreira)
Vigente desde: 18/05/1983
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Em vigor desde 18/05/1983