O pessoal que receba remuneração e demais abonos inerentes a lugar dirigente e o que informe favoravelmente ou omita informação relativamente ao provimento ou permanência de pessoal dirigente em contravenção com o disposto no presente diploma fica obrigado à reposição das quantias recebidas ou é solidariamente responsável pela sua reposição, para além da responsabilidade civil e disciplinar que ao caso couber.
Artigo 16.º — Violação de normas
Vigente desde: 29/05/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/1991