- 1 -Os cargos dirigentes da administração municipal são:
- a)Director municipal;
- b)Director-delegado;
- c)Director de departamento municipal;
- d)Director de serviços;
- e)Chefe de divisão municipal;
- f)Chefe de divisão;
- g)Director de projecto municipal.
- 2 -O cargo de director de projecto municipal é exercido em comissão de serviço por tempo indeterminado, cessando a respectiva comissão com o termo do projecto.
Artigo 2.º — Cargos dirigentes
Vigente desde: 29/05/1991
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Em vigor desde 29/05/1991