O pessoal dirigente exerce as suas funções no âmbito da unidade orgânica em que se integra e desenvolve as suas actividades de harmonia com a descrição de funções definida no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na parte aplicável, e mapa I anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante, sem prejuízo de outras que lhe sejam cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços.
Artigo 3.º — Descrição de funções
Vigente desde: 29/05/1991
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Em vigor desde 29/05/1991