- 1 -No caso de vacatura do lugar, a substituição tem a duração de seis meses, podendo ser prorrogada por dois períodos, de igual duração, desde que sejam abertos obrigatoriamente concursos de que não resultem efeitos úteis.
- 2 -A substituição defere-se pela seguinte ordem:
- a)Titular de cargo dirigente de nível imediatamente inferior na escala hierárquica;
- b)Funcionário recrutável para o cargo dirigente a substituir, independentemente dos módulos de experiência profissional possuídos.
Artigo 7.º — Substituição
Vigente desde: 29/05/1991
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Em vigor desde 29/05/1991