Quando as agências utilizem veículos próprios ou veículos que lhes estejam exclusivamente afectos para a realização das actividades referidas no artigo anterior, só podem ser tomados ou largados passageiros se, cumulativamente:
- a)Não for alterada a constituição do grupo de pessoas determinado à partida;
- b)Por esse facto não houver alteração de preços;
- c)Os lugares destinados a esses passageiros se mantiverem desocupados antes da sua entrada ou depois da sua saída.