Deve ser comunicada à Direcção-Geral do Turismo, no prazo de 30 dias após a respectiva verificação:
- a)A abertura, mudança de localização e encerramento de estabelecimentos ou de quaisquer formas locais de representação;
- b)A transmissão da propriedade e a cessão de exploração de estabelecimentos;
- c)A alteração de qualquer elemento integrante do pedido de licença.