As agências de viagens e turismo podem ter como objecto as seguintes actividades:
- a)A organização e venda de viagens organizadas;
- b)A reserva de serviços em empreendimentos turísticos;
- c)A venda de bilhetes e reserva de lugares em qualquer meio de transporte;
- d)A intermediação na venda de serviços de agências similares, nacionais ou estrangeiras;
- e)A recepção, transferência e assistência de turistas.