- 1 -Havendo lugar à punição da tentativa, os limites máximo e mínimo da coima são reduzidos a metade.
- 2 -No caso de punição por negligência, os limites máximo e mínimo da coima são reduzidos a metade.
Artigo 54.º — Limites da coima em caso de tentativa e de negligência
Vigente desde: 27/05/1993
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Em vigor desde 27/05/1993