- 1 -Só as sociedades regularmente licenciadas como agências de viagens e turismo podem usar as denominações de «agente de viagens» e de «agência de viagens e turismo».
- 2 -As agências de viagens e turismo devem usar o mesmo nome em todos os estabelecimentos que explorem.
- 3 -Em todos os contratos, correspondência, publicações, anúncios e, de um modo geral, em toda a actividade externa as agências devem indicar o número do seu alvará e a localização dos seus estabelecimentos.
Artigo 6.º — Denominação, nome dos estabelecimentos e menções em actos externos
Vigente desde: 27/05/1993
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Em vigor desde 27/05/1993