A alínea d) do n.º 1 do artigo 53.º entra em vigor 60 dias após a data da publicação do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Fevereiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio. - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.
Promulgado em 10 de Maio de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Maio de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.