O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/44/CEE, do Conselho, de 5 de Junho, e estabelece o regime da oferta, pelos operadores do serviço público de telecomunicações, de uma rede aberta aos utilizadores, no domínio dos circuitos alugados.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 21/07/1994
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Em vigor desde 21/07/1994