- 1 -O cartão de identificação do utente constitui um meio facultativo, e com natureza substitutiva, de comprovação da identidade do seu titular perante as instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde e as entidades privadas com actividade na área da saúde.
- 2 -O cartão de identificação do utente é de emissão gratuita e substitui, para os efeitos referidos no número anterior, qualquer outro cartão ou documento de identificação do seu titular.
Artigo 2.º — Natureza
Vigente desde: 29/07/1995
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Em vigor desde 29/07/1995