O Instituto Português da Juventude (IPJ) divulgará anualmente o modo de funcionamento dos programas, bem como os prazos e demais informação necessária.
Artigo 7.º — Divulgação dos programas
Vigente desde: 17/10/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/1996