- 1 -O cancelamento da inscrição de um gestor de navios é efectuado pela DGPNTM, a pedido do próprio, ou com o fundamento de que o mesmo não exerce a actividade há pelo menos um ano.
- 2 -Nos processos de cancelamento a que se refere a segunda parte do preceito anterior são obrigatoriamente ouvidos pela DGPNTM os gestores de navios visados.
Artigo 7.º — Cancelamento da inscrição
Vigente desde: 10/07/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/1998