Os gestores de navios são obrigados a:
- a)Defender os interesses dos representados, no exercício dos seus poderes de representação;
- b)Colaborar com as entidades marítimas, sanitárias e portuárias no cumprimento de formalidades relacionadas com a gestão de navios;
- c)Informar anualmente a DGPNTM sobre a actividade desenvolvida;
- d)Fornecer à DGPNTM as alterações que venham a ocorrer relativamente aos elementos constantes do pedido de inscrição.