- 1 -A actividade da concessão compreende a caracterização das áreas mineiras, as obras de reabilitação e a monitorização ambiental.
- 2 -Em especial, são objecto da concessão:
- a)A inventariação e caracterização das situações enquadráveis nas classes de áreas mineiras degradadas;
- b)O aprofundamento detalhado de elementos adicionais de diagnóstico quanto à natureza e extensão dos problemas existentes, quando tal seja indispensável, envolvendo trabalhos de campo para a recolha de amostras e respectivas análises, medições de caudais, volumes e quaisquer outros indicadores relevantes;
- c)A caracterização geral tanto dos sistemas ecológicos em causa como das envolventes sócio-económica e cultural, designadamente a componente arqueológica, quando exista;
- d)A elaboração de projectos de recuperação que garantam a máxima eficiência técnica e económica das soluções a adoptar;
- e)A preparação e lançamento dos concursos de empreitada para a realização de obras no terreno, avaliação de propostas e respectiva adjudicação, acompanhamento e fiscalização da sua execução e verificação rigorosa das condições exigidas para a recepção definitiva;
- f)A elaboração de planos e orçamentos anuais e por projecto, de relatórios periódicos de progresso e de prestação de contas, da documentação exigível para os necessários licenciamentos e de propostas concretas, em todas as fases, que careçam de autorização expressa do concedente;
- g)Sempre que tal seja requerido, definição dos sistemas de monitorização permanente a levar a efeito, posteriormente à recuperação básica, e apresentação de sugestões ou estudos para a melhor valorização económica ulterior das áreas recuperadas.
Base II — Objecto da concessão
Vigente desde: 06/07/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2001