A recuperação de áreas mineiras degradadas visa a valorização ambiental, cultural, económica e regional, garantindo a defesa do interesse público e a preservação do património ambiental, mediante um conjunto de intervenções assentes em níveis adequados de eficiência e qualidade e orientados por critérios de gestão empresarial.
Base III — Princípio geral
Vigente desde: 06/07/2001
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Em vigor desde 06/07/2001