- 1 -Os imóveis ou quaisquer infra-estruturas relacionadas com a concessão pertencentes aos municípios ou associações de municípios poderão ser pelos mesmos cedidos à concessionária, a título gratuito ou oneroso, para a actividade da concessão.
- 2 -Tornando-se desnecessária a utilização pela concessionária das infra-estruturas referidas no número anterior, serão estas devolvidas aos municípios cedentes nas condições inicialmente acordadas.
Base VIII — Infra-estruturas pertencentes aos municípios ou a associações de municípios
Vigente desde: 06/07/2001
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