- 1 -O Instituto Geológico e Mineiro e a direcção regional do ambiente e do ordenamento do território competente fiscalizam o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis e, bem assim, das cláusulas do contrato de concessão, onde quer que a concessionária exerça a sua actividade, podendo, para tanto, exigir-lhe as informações e os documentos que considerar necessários.
- 2 -O pessoal de fiscalização dispõe de livre acesso, no exercício das suas funções, a todas as infra-estruturas e equipamentos da concessão e a todas as instalações da concessionária.
- 3 -A concessionária deve enviar todos os anos aos Ministros da Economia e do Ambiente e do Ordenamento do Território, até ao termo do 1.º semestre do ano seguinte a que respeita o exercício considerado, os documentos contabilísticos para o efeito indicados no contrato de concessão, os quais devem respeitar a apresentação formal que tiver sido definida e estar certificados por auditor aceite pelo concedente.
Base XIII — Fiscalização
Vigente desde: 06/07/2001
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Em vigor desde 06/07/2001