- 1 -É da competência da ASAE a aplicação das sanções previstas no presente decreto-lei.
- 2 -A aplicação das coimas é comunicada ao Turismo de Portugal, I. P., para efeitos de averbamento ao registo.
Artigo 43.º — Competência para aplicação das sanções
Vigente desde: 24/08/2012
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Em vigor desde 24/08/2012