É republicado, no anexo II ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, com a redação atual.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de junho de 2015. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz - António de Magalhães Pires de Lima - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 4 de setembro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 10 de setembro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO III
Modelo de requerimento a que se refere o n.º 2 do artigo 25.º
Exm.ª Senhora
Ministra da Agricultura e do Mar
(nome/denominação social do requerente) ..., residente/com sede em (lugar, avenida, rua, ...) ..., freguesia de ..., concelho de ..., código postal ...-..., portador do BI/CC n.º ..., com o NIF n.º .../matriculada na Conservatória do Registo Comercial de ..., sob o n.º .../NIPC ..., vem requerer, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, o reconhecimento de relevante interesse público da ação cuja pretensão formulada de acordo com as características e objetivos que constam da memória descritiva, que se anexa, a realizar no prédio denominado ..., localizado no (lugar, avenida, rua, ...) ..., freguesia de ..., concelho de ..., inscrito na(s) matriz(es) predial(ais) rústica(s), urbana(s) ou mista(s), sob o(s) artigo(s) n.º(s) ..., com uma área total de ... m2, com as seguintes confrontações:
- Norte ...
- Sul ...
- Nascente ...
- Poente ...
Declara ainda, para os devidos efeitos que:
- a)Não possuir outros prédios localizados fora da RAN (rústicos, mistos ou urbanos) onde possa concretizar a pretensão agora apresentada;
- b)A pretensão formulada não pode ser realizada de forma adequada em áreas não integradas na RAN;
- c)Confirma a veracidade de todas as informações prestadas, tendo noção de que o eventual fornecimento de informações não verdadeiras, além de implicar a anulação de todos os atos que com base nelas venham a ser praticados, será passível dos procedimentos legais que se considerem adequados.
..., ... de ... de 201...
Pede deferimento
...
[Assinatura do(a) requerente/representante do(a) requerente]
ANEXO II
(a que se refere o artigo 6.º)
Republicação da Lei n.º 73/2009, de 31 de março