- 1 -As candidaturas são apresentadas eletronicamente através do sítio na Internet do IMT, I. P., em formulário próprio.
- 2 -O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data de disponibilização do formulário.
- 3 -A candidatura deve conter, designadamente:
- a)A identificação do requerente;
- b)O número de identificação fiscal;
- c)A identificação dos veículos elegíveis;
- d)A identificação das máquinas industriais elegíveis;
- e)Título legítimo de utilização da máquina industrial, designadamente declaração oficiosa da empresa, ficha técnica, documentação do fabricante ou outro documento idóneo que comprove as características da máquina, o peso bruto e a respetiva afetação a trabalhos de terraplanagem ou a trabalhos da indústria extrativa;
- f)A indicação dos elementos necessários à determinação do montante de referência;
- g)Os dados necessários ao pagamento do apoio;
- h)Declaração de cumprimento dos requisitos previstos no presente decreto-lei;
- i)Declaração relativa a outros apoios públicos recebidos ou requeridos para os mesmos custos ou finalidade, quando aplicável.
- 4 -A apresentação da candidatura implica a aceitação das condições previstas no presente decreto-lei e a autorização para que o IMT, I. P., proceda às verificações necessárias à confirmação dos requisitos de elegibilidade.
- 5 -O IMT, I. P., disponibiliza os formulários e as instruções técnicas necessários à apresentação das candidaturas e à execução do presente decreto-lei, sem prejuízo do disposto no presente decreto-lei.
Artigo 21.º — Candidaturas
Vigente desde: 07/10/2026