- 1 -Compete ao IMT, I. P., verificar o cumprimento dos requisitos de elegibilidade e determinar os montantes de referência aplicáveis a cada candidatura.
- 2 -A decisão de atribuição do apoio compete ao IMT, I. P.
- 3 -O pagamento do apoio é efetuado por transferência bancária para a conta indicada pelo beneficiário na candidatura.
- 4 -O pagamento é efetuado uma única vez, por ordem de submissão das candidaturas, após a conclusão do procedimento de análise e decisão.
- 5 -As declarações oficiosas emitidas pelas empresas ficam sujeitas a verificação de conformidade nos termos dos artigos 28.º e 29.º
Artigo 23.º — Análise, decisão e pagamento pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Vigente desde: 07/10/2026